SERVIÇOS PRESTADOS
SEGURANÇA DO TRABALHO

NR-9 / PPRAPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA é documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.
A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.

NR- 7 – PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
É um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.
O PCMSO também serve para que a empresa acompanhe através de exames, se ações de segurança tem sido eficientes ou não.
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

ANALISES AMBIENTAIS DE RISCOS FÍSICOS E QUÍMICOS
Os riscos ocupacionais são divididos em três, que são Físicos, Químicos e Biológicos.
Esses riscos podem ser avaliados de forma qualitativa, que é apenas a inspeção visual no local de trabalho.
E outros riscos são avaliados de forma quantitativa, que possuem na NR 15 em seus diversos anexos os seus limites de tolerâncias.
E são através dessas análises realizadas de acordo com as Normas NHO da Fundacentro que vamos ter a informação se os funcionários estão expostos a riscos excessivos.

NR 20 – IMPLANTAÇÃO DA NR 20 NA EMPRESA
Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
MAPA DE RISCO
Trata –se de uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de ocupacionais.
Ele conscientiza e informa os trabalhadores quanto ao risco em que estão expostos naquele local , ele reuni informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde da empresa.

PADRÃO OPERACIONAL DE SEGURANÇA
Trata-se de um sistema de padronização de todas as tarefadas realizadas na empresa, com intuito de determinar ações seguras para todas as tarefas a serem realizadas. Com a padronização podemos minimizar consideravelmente a ocorrência de acidentes, que podem causar não só danos físicos aos trabalhadores mas também os danos materiais a sua empresa.

ANALISE DE RISCO
Trata-se do estudo técnico sobre determina atividade ou procedimento a ser realizado, visando a identificação e avaliação dos possíveis ricos presentes no ambiente de trabalho levando em consideração o meio ambiente e a eventual presença de terceiros.

PPRA – NR 09 – ANEXO 2 – PARA POSTOS DE ABASTECIMENTO
Este anexo estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC contendo essa substância. Estes requisitos devem complementar as exigências e orientações já previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho – SST em vigor no Brasil.
Para fins deste anexo, consideram-se Postos Revendedores de Combustíveis – PRC contendo benzeno o estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combustíveis automotivos e abastece tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou em embalagens certificadas pelo INMETRO

CATComunicação de Acidente do Trabalho
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.nicação de Acidente do Trabalho

PCA – Programa de Conservação Auditiva
O programa de Proteção Auditiva trás benefício a quem é portador de perda auditiva ou não. Tem como objetivo prevenir as perdas auditivas, e até estabilizar as perdas já acentuadas em decorrência da exposição ocupacional ao ruído.
PPR – Programa de Proteção Respiratória
Conjunto de ações implantadas na empresa no campo da segurança de saúde dos trabalhadores, contra a exposição aos riscos químicos.
Em 1994 o PPR tornou-se obrigatório em todas as empresas onde é necessário o uso Equipamento de proteção respiratória através da normativa nº 1de 11 de abril de 1994 do ministério do trabalho e emprego, que estabelece o regulamento técnico sobre o uso de equipamentos de proteção respiratória

PPP – Perfil Profissiográfico Profissional
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT não é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.
O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

NR-18 – PCMATPrograma de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção.
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

NR-17 Ergonomia
Visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR 15 – Laudo de Insalubridade
É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância.

NR 15 – Anexo 13 -A PPEOB – PROGRAMA PROTEÇÃO EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO
Este é o PROGRAMA DE PREVENCAO DA EXPOSICAO OCUPACIONAL AO BENZENO, que é determinado pela NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, no Anexo 13 A – Benzeno, o que é recomendado no Acordo Tripartite do Benzeno.
O PPEOB visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de exposição ao benzeno.

NR16 – Laudo de e Periculosidade
A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.

TREINAMENTOS
NR5 – Comissão de Prevenção (CIPA);
NR6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
NR10 – Segurança em instalações elétricas;
NR12 – Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos;
NR13 – Segurança em caldeiras e tubulações;
NR17 – Ergonomia;
NR18 – Condições e meio ambiente na indústria da construção;
NR26 – Sinalização de segurança;
NR33 – Trabalho em espaço confinado;
NR35 – Trabalho em altura;
NR 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis.