BOLETIM TÉCNICO – DIFERENÇA ENTRE LTCAT E LTIP

BOLETIM TÉCNICO – DIFERENÇA ENTRE LTCAT E LTIP
24/04/2018

BOLETIM TÉCNICO – DIFERENÇA ENTRE LTCAT E LTIP

LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais de

Trabalho

Sua finalidade  regular os benefícios previdenciários aos empregados e os tributos aos empregadores, pois foi criado pelo Ministério da Previdência Social, para fins de concessão de aposentadoria especial, determinando, através da Lei 8.213/1991.

Toda empresa que contrate funcionários deverá possuir o LTCAT, assim como o PPP, para afirmar ou negar junto ao INSS a presença de requisitos para a aposentadoria especial.

LTIP- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

 

O Laudo de Insalubridade tem por finalidade a averiguação e caracterização das operações insalubres na empresa, sendo determinada pela Norma Regulamentadora de número 15 e 16 (NR15) (NR 16).

O exercício do trabalho em condições insalubres, assegura ao trabalhador o adicional sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40%  para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo.

Quanto ao trabalho em condições

perigosas assegura ao trabalhador o valor de

30% sobre seu salário.