LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho
Sua finalidade regular os benefícios previdenciários aos empregados e os tributos aos empregadores, pois foi criado pelo Ministério da Previdência Social, para fins de concessão de aposentadoria especial, determinando, através da Lei 8.213/1991.
Toda empresa que contrate funcionários deverá possuir o LTCAT, assim como o PPP, para afirmar ou negar junto ao INSS a presença de requisitos para a aposentadoria especial.
LTIP- Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
O Laudo de Insalubridade tem por finalidade a averiguação e caracterização das operações insalubres na empresa, sendo determinada pela Norma Regulamentadora de número 15 e 16 (NR15) (NR 16).
O exercício do trabalho em condições insalubres, assegura ao trabalhador o adicional sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo.
Quanto ao trabalho em condições
perigosas assegura ao trabalhador o valor de
30% sobre seu salário.
Fale Conosco